A segunda vez em que não paguei gorjeta
Da primeira não recordo, foi há décadas. Mas há uns meses ocorreu a segunda vez, e achei que seria uma experiência interessante a repassar aos leitores, especialmente aos garçons. Chegamos ao moderno aeroporto de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, sem ter almoçado e com tempo livre até nosso voo. Fomos ao andar dos restaurantes, havia dois bufês: um daqueles baratinhos, outro que custava R$ 87,90, anunciados à entrada. Preferimos este e, no salão amplo e vazio, escolhemos uma mesa com visão para a pista.
Havíamos nos servido das entradas – saladas e poucas coisas mais –, preparamos um prato para nosso Pedro (por peso), enquanto dois desatentos garçons conversavam entre os bufês. Quando fomos escolher os principais, o réchaud dos filés estava sem nada. Reclamamos, retornamos depois de recolocaram a carne e aproveitei para implorar uma água mineral. “Ah, vou levar na sua mesa”, respondeu um garçom. Levou, e foi o único momento em que alguém dela se aproximou. Nada de substituir pratos, oferecer algo, os garçons só ficavam conversando, como se não existíssemos.
Ao final da refeição, aí sim um deles veio rapidinho. Com a conta, acrescida de 10% de serviço. Questionado por que não nos oferecera alguma bebida, ou o menu que um casal examinava na mesa vizinha, qual teria sido o serviço por ele prestado para que lhe déssemos a gorjeta de R$ 25,00, mostrou a garrafa de água, trazida já em meio à refeição.
“Não mesmo, retire essa gorjeta da conta”, ordenei. E não paguei.
Deixemos claro que a nova legislação sobre gorjetas não obriga o cliente a concedê-las, apenas regula sua distribuição aos empregados. As exceções são estabelecimentos que possuam acordo ou convenção coletiva de trabalho, como a maioria dos hotéis faz.